PL PROJETO DE LEI 2067/2020
Projeto de Lei nº 2.067/2020
Declara de utilidade pública a Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultural de Itaobim, com sede no Município de Itaobim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultural de Itaobim, com sede no Município de Itaobim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2020.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (PSDB).
Justificação: A Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultura de Itaobim, com sede no município de Itaobim/MG, é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado e tem por finalidade executar serviço de Radiodifusão Comunitária, publicar revista, jornal, livros, contribuir com a luta pela democratização dos meios de comunicação; defender e lutar pela qualidade total e plena de vida bem como proteção da saúde da família, da maternidade, da infância, adolescência e velhice; desenvolver, em acordo com outras entidades e as comunidades, ações que busquem o desenvolvimento autossustentável e a cidadania plena; estimular, desenvolver e realizar projetos comunitários de desenvolvimentos autossustentável e atividades de proteção ao meio ambiente; promover campanhas de combate à pobreza, à fome e à desigualdade social, tudo sem qualquer distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuita, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.