PL PROJETO DE LEI 2050/2020
Projeto de Lei nº 2.050/2020
Dispõe sobre a criação de Fundo para Investimento em Pesquisas relacionadas ao Covid-19.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Cria um Fundo voltado para o investimento em pesquisas para o Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – Serão beneficiados por esses Fundos:
I – Funed – Fundação Ezequel Dias;
II – Fapemig – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais;
III – Universidades públicas estaduais;
IV – Autarquias que realizam pesquisas na área.
Art. 3º – O Fundo será mantido pelo Estado e pela receita de Patentes vendidas a laboratórios privados que tenham sido desenvolvidas por meio de pesquisas financiadas pelo Fundo.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de junho de 2020.
Carlos Pimenta (PDT)
Justificação: A pandemia de Covid-19 é a maior catástrofe vivida pela humanidade desde as grandes guerras. As esperanças de superação desta crise estão, principalmente, no desenvolvimento científico que permita encontrar formas de melhor prevenir e tratar a doença. No Brasil, as notícias mais acalentadoras a esse respeito têm vindo das universidades e institutos de pesquisa públicos. Estas instituições, tão sucateadas e tantas vezes injustiçadas e difamadas, estão, por exemplo, desenvolvendo métodos de produção de ventiladores pulmonares mais baratos que os convencionais, testes rápidos e outros. Não há dúvidas de que toda verba que for investida nessas instituições para o desenvolvimento de pesquisas relativas ao novo coronavírus será altamente recompensada por ganhos sociais e econômicos. As universidades e institutos de pesquisa públicos mineiras não podem continuar trabalhando nas condições precárias em que hoje se encontram. Financiá-las deve estar entre as primeiras prioridades do poder público nesse momento.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.