PL PROJETO DE LEI 2039/2020
Projeto de Lei nº 2.039/2020
Altera a Lei nº 23631, de 02/04/2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus, e da outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – - Acrescente-se a alínea g, ao inciso I do Art. 12 da Lei nº 23.631, de 02 de abril de 2020.
“Art. 12 – (...).
I – (...)
g – Prestadores de Serviço do Transporte Escolar remunerados pelo Programa Estadual de Transporte Escolar – PTE-MG”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2020.
Raul Belém (PSC)
Justificação: O objetivo desta proposição é alterar a Lei nº 23.631, de 02/04/2020 para incluir os prestadores de serviço do transporte escolar entre o grupo de pessoas a serem amparados em ação conjunta do Estado e do Município com a percepção de renda mínima emergencial e temporária, com vistas a garantir as condições de sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção da Covid-19. Ressaltamos ainda que os profissionais que prestam serviço de transporte escolar são em sua maioria são trabalhadores individuais ou pequenos empresários e que diante da paralisação das aulas da rede estadual de educação tiveram também a sua renda paralisada, e consequentemente estão passando necessidade de sobrevivência, uma vez que por força contratual recebem a sua remuneração mediante o serviço prestado.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.