PL PROJETO DE LEI 2038/2020
Projeto de Lei nº 2.038/2020
Declara de utilidade pública a Associação Santuário Ponto de Luz, com sede no Município de Guidoval.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Santuário Ponto de Luz, com sede no Município de Guidoval.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2020.
Deputado Tito Torres (PSDB)
Justificação: A Associação, conhecida apenas como Santuário Ponto de Luz, está localizada na Fazenda das Pedras, zona rural do município de Guidoval. Ela tem por finalidade promover o desenvolvimento da comunidade; realizar tratamento vibracional e espiritual à luz do Espiritismo e exercer atividades de natureza assistencial e de promoção humana à luz da Doutrina Espírita.
O Santuário Ponto de Luz tem como missão levar tratamentos alternativos a medicina convencional através do estudo da Doutrina Espírita e de sua fenomenologia, tendo em vista suas relações, integração e aplicação nos campos da filosofia, da religião e da Ciência, em particular da Medicina, procurando aplicá-las através de profissionais que realizam estudos e tenham experiências orientadas nessa direção.
Tendo em vista a idoneidade da Associação e o bem comum que ela objetiva promover, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.