PL PROJETO DE LEI 2033/2020
Projeto de Lei nº 2.033/2020
Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder Auxílio Financeiro Emergencial aos motoristas de transporte escolar, motoristas de transporte escolar auxiliar e monitores do transporte escolar, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais nas escolas do estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder Auxílio Financeiro Emergencial aos motoristas de transporte escolar, motoristas de transporte escolar auxiliar e monitores do transporte escolar, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais nas escolas do estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Durante o período que trata o caput desta lei, o trabalhador nele descrito fará jus ao Auxílio Financeiro Emergencial equivalente a um salário mínimo, de R$ 1.045 (um mil e quarenta e cinco reais).
Parágrafo único – É vedado o acúmulo do Auxílio Financeiro Emergencial que trata esta lei com qualquer outro de mesma natureza, pagos pela União ou pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Terão direito ao auxílio emergencial previsto nesta lei todos os trabalhadores regularmente inscritos e cadastrados nos órgãos reguladores responsáveis, especialmente o ente federativo.
Parágrafo único – O Poder Executivo adotará medidas regulamentárias necessárias para, enquanto perdurar o período estabelecido no caput desta lei, garantir o recebimento de maneira célere pelos beneficiários abrangidos.
Art. 4º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de junho de 2020.
Deputada Delegada Sheila (PSL)
Justificação: Devido à pandemia da Covid-19 que acarretou a suspensão das aulas presenciais das redes estadual e municipal das escolas públicas e privadas, muitos permissionários do transporte escolar não estão recebendo salário, já enfrentam dificuldades financeiras e se encontram em situação de extrema vulnerabilidade.
Segundo o Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Sintesc): "com a paralisação das aulas, a demanda caiu 100% e os trabalhadores já estão com parcelas de financiamento dos veículos vencidas, além de enfrentar desafios para sustentar as famílias".
Através do plano de socorro financeiro aos estados e municípios com o objetivo de minimizar os efeitos da queda de arrecadação nos estados e municípios durante a pandemia, o estado de Minas Gerais receberá quase R$ 3 bilhões de ajuda do governo federal em quatro parcelas, sendo que este valor poderá ser aplicado livremente. Além disto, outros R$ 446 milhões serão destinados exclusivamente às ações de saúde e assistência social para o combate ao coronavírus.
Este aporte financeiro aos estados e municípios poderá contribuir para socorrer também esta classe de trabalhadores conforme propõe este projeto de lei, através da criação de um Auxílio Financeiro Emergencial para motoristas de transporte escolar, motorista de transporte escolar auxiliar e monitor do transporte escolar.
Ante todo o exposto, solicito o apoio para aprovação desta proposição junto aos nobres integrantes desta Casa Legislativa.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.