PL PROJETO DE LEI 2018/2020
Projeto de Lei nº 2.018/2020
Acrescenta alínea “k” ao inciso I do art. 12 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao inciso I do art.12 da Lei nº 23;631, de 2 de abril de 2020, a seguinte alínea “k”:
“Art. 12 – (...)
I – (...)
k) atletas profissionais do Estado, que estejam em situação de vulnerabilidade social.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de junho de 2020.
Mauro Tramonte (Republicanos)
Justificação: É necessário que o Estado possa garantir o amparo de renda mínima emergencial e temporária aos atletas profissionais do nosso Estado.
Infelizmente, o Governo Federal excluiu da lista de beneficiários os atletas profissionais, vetando a parte da legislação que permitia a disposição do auxilio emergencial à categoria.
Vale lembrar, que os atletas que recebem salários vultuosos, são minoria no nosso país e no nosso Estado.
Muitos profissionais estão passando por dificuldades durante essa pandemia, em decorrência da suspensão de competições e de patrocínios.
Desta forma, peço apoio aos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.