PL PROJETO DE LEI 2004/2020
Projeto de Lei nº 2.004/2020
Dispõe sobre a informação, o apoio e o acolhimento de gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo prestará serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado às gestantes e parturientes, durante endemias, epidemias ou pandemias, com informações referentes ao pré-natal, puerpério e pós-parto.
Art. 2º – O procedimento para o atendimento do serviço a que se refere o artigo 1º será regulamentado pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2020.
Marília Campos (PT)
Justificação: Considerando a questão do isolamento social e o risco de infecção pelo novo coronavírus, é de fundamental importância a criação de atendimentos especializados para proteger às mulheres gestantes e puérperas em todos os setores e unidades de saúde durante todo o período de atenção pré-natal, parto e pós-parto.
O serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado às gestantes e parturientes seria mais uma alternativa para as gestantes e puérpera neste momento tão delicado, e também seria uma forma de amenizar a sobrecarga das unidades e dos profissionais de saúde nesse tempo de pandemia.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.