PL PROJETO DE LEI 1993/2020
Projeto de Lei nº 1.993/2020
Dispõe sobre programa emergencial de fomento à pesquisa em saúde, com o objetivo de fortalecer o combate à pandemia causada pelo COVID-19.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 14 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2.020, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º:
“Art. 14 – (...)
§ 1º – A Fapemig incluirá entre os seus programas e modalidades de fomento um programa emergencial de pesquisa em saúde com o objetivo de estimular e fortalecer estudos relacionados com o combate à pandemia causada pelo COVID19, adotando procedimentos simplificados para o recebimento de documentação, preferencialmente por meio eletrônico, e para a análise de propostas.
§ 2º – O público alvo do programa a que se refere o § 1º poderá incluir pesquisadores e especialistas vinculados a instituições hospitalares e de atendimento à saúde, públicas e privadas, observadas as normas gerais de apresentação, de análise de propostas e de divulgação de resultados, previstas em regulamento.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2020.
Bartô, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (Novo).
Justificação: A FAPEMIG – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais é uma agência de indução e fomento à pesquisa e à inovação científica e tecnológica no Estado, competindo-lhe apoiar projetos relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social de Minas Gerais. Portanto, no atual contexto, seu papel é ainda mais importante enquanto fomentadora de pesquisas de combate ao Covid-19.
Em março, a FAPEMIG anunciou o investimento de R$2 milhões para pesquisas de combate a pandemia do coronavirus, buscando soluções de auxílio ao enfrentamento da doença, além da superação dos danos sociais e econômicos por ela causados. O propósito é fortalecer ações inovadoras e criar soluções para mitigar os danos causados pelo Covid-19.
O objetivo desse Projeto de Lei é permitir que o financiamento dessas pesquisas alcance, além das instituições de pesquisa científica e tecnológica, pesquisadores e especialistas vinculados a instituições hospitalares e de atendimento à saúde, públicas e privadas, a fim de ampliar a participação para construção de resultados práticos e eficientes.
É importante ressaltar que o Projeto de Lei vai ao encontro da desburocratização, uma vez que possibilita que a FAPEMIG adote processos simplificados para o recebimento de documentação e análise das propostas.
Outro ponto relevante, é a realização de parcerias com instituições hospitalares e de atendimentos à saúde da rede privada, abrindo um leque maior de entidades aptas a participar do desenvolvimento de pesquisas de combate ao covid-19.
Por fim, acreditamos que a pesquisa é um dos maiores instrumentos para o enfrentamento da pandemia, pois é por meio dela que estão sendo desenvolvidos testes, tratamentos, vacinas e outros meios importantes para combater o virus.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.