PL PROJETO DE LEI 1992/2020
Projeto de Lei nº 1.992/2020
Cria o Polo Minerário e Industrial do Lítio nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Polo Minerário e Industrial do Lítio nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
Parágrafo único – Integram o polo de que trata o caput os Municípios de Araçuaí, Capelinha, Coronel Murta, Itaobim, Itinga, Malacacheta, Medina, Minas Novas, Pedra Azul, Rubelita, Salinas, Virgem da Lapa, Teófilo Otôni e Turmalina, no Nordeste do Estado.
Art. 2º – São objetivos do polo de que trata esta lei:
I – fortalecer a cadeia produtiva minerária e industrial do lítio;
II – incentivar a exploração, o processamento e a comercialização de produtos industrializados com a utilização do lítio;
III – promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor minerário e industrial do lítio;
IV – contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, principalmente mediante ações voltadas para o setor, observados os princípios do desenvolvimento sustentável;
V – criar e fortalecer a infraestrutura logística para exploração, processamento e industrialização de produtos com a utilização do lítio.
Art. 3º – A pessoa jurídica que desenvolver atividade minerária para a extração do lítio nos municípios do Vale do Jequitinhonha e Mucuri deverá realizar o beneficiamento e a produção nos municípios da própria região, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer regime tributário especial para empresas que se instalarem para beneficiamento e produção nos municípios da região.
Parágrafo único – Somente usufruirão do regime tributário especial, cambial e administrativo de que trata o caput as empresas efetivamente destinadas à fabricação de produtos e seus fornecedores de matérias-primas e outras empresas em que se realizem etapas intermediárias do processo produtivo instaladas na região do Polo Minerário e Industrial do Lítio nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
Art. 5º – As ações governamentais observarão as seguintes diretrizes:
I – promover a pesquisa, o desenvolvimento e a divulgação de novas técnicas em produtos com o lítio;
II – destinar recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas para a criação das fábricas locais;
III – desenvolver ações de formação profissional, nas áreas geológicas, mineralógica, químicas e físicas, como também nos aspectos de gestão e de comercialização;
IV – implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;
V – propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para financiar as atividades industriais.
Art. 6º – As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes dos municípios, mineradores, empresários, garimpeiros e das entidades privadas ligadas à exploração, ao processamento, à produção e à comercialização dos produtos fabricados nos municípios integrantes do polo.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2020.
Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: O lítio é o novo mineral do futuro. Este mineral tem cerca de 85% das suas reservas no país, no Vale do Jequitinhonha, em 12 municípios, segundo o estudo "Avaliação do Potencial do Lítio no Brasil – Área do Médio Jequitinhonha" da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) do Serviço Geológico do Brasil. A pesquisa, de 2012 a 2017, que mapeou todas as reservas do país, revelou as novas reservas de lítio no Vale do Jequitinhonha, com alto potencial de exploração econômica. O projeto "Avaliação do Lítio no Brasil" está inserido no empreendimento Minerais Estratégicos conduzido pela CPRM, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Segundo o estudo da CPRM, divulgado em março de 2017, as novas reservas de lítio no Vale do Jequitinhonha, nordeste de Minas Gerais, tem alto potencial de exploração econômica. A pesquisa mapeou todas as reservas do país. Foram localizados 45 depósitos de lítio associado a pegmatito (espécie de rochas), com a maior parte no nordeste de Minas. A pesquisa identificou a grande riqueza do Distrito Pegmatítico de Araçuaí, dividido em dois campos pegmatíticos, Campo Pegmatítico de Virgem da Lapa – Coronel Murta – Rubelita (caracterizado por pegmatitos berilíferos – turmaliníferos) e Campo Pegmatítico de Itinga (caracterizados por pegmatitos estanífero – liníferos). Novos estudos acrescentam ao distrito os campos de Ribeirão da Folha, em Minas Novas (caracterizado por pegmatitos turmaliníferos ricos em rubelita), e em Capelina (caracterizado por pegmatitos berilíferos). Outros estudiosos propõem a existência de outros dois campos pegmatitos no distrito, Campo Pegmatítico de Salinas e Campo Pegmatítico de Medina – Pedra Azul. A produção mundial do lítio está no Chile, China, Argentina. Metade das reservas mundiais estão na Bolívia, que não divulga a quantidade. Hoje, o Brasil tem cerca de 8% das reservas mundiais. Chamado de "petróleo do futuro", pelo potencial de substituição do motor a combustão, o lítio experimenta grande valorização no mercado internacional. O preço disparou nos últimos anos, diante de planos para reduzir as emissões de poluentes no transporte em países desenvolvidos, o que gerou uma corrida por reservas no mundo. Montadoras como a Volkswagen já anunciaram metas para o fim da produção de veículos a gasolina. O Brasil tem hoje uma pequena produção, em projeto da CBL – Companhia Brasileira de Lítio), em Araçuaí, voltada para o consumo básico no mercado interno, como lubrificantes e cerâmica. Mas os investimentos recentes já começam a alterar o cenário. Em maio de 2018, a AMG Mineração inaugurou uma fábrica em Nazareno, ao sul de Belo Horizonte, fruto de investimento de R$ 450 milhões, para extrair de pilhas de rejeito de sua produção de tântalo o lítio que há até pouco tempo não tinha valor de mercado. A unidade opera com 60% de sua capacidade, de 90 mil toneladas por ano de espodumênio, um dos minérios nos quais se encontra o lítio. Em maio de 2018, o Governo de Minas Gerais, por meio da Codemig Participações S/A (Codepar), celebrou contrato para compra de 33% das ações da Companhia Brasileira de Lítio (CBL) que tem mais de 1,3 milhão de toneladas de reservas certificadas de espodumênio, e é a única empresa brasileira produtora de carbonato e hidróxido de lítio. Com essa aquisição, a Codepar informou que a estratégia do Governo de Minas Gerais era de diversificar a economia do estado e reduzir as desigualdades sociais, investindo em todos os elos das cadeias de valor dos materiais portadores do futuro. A Companhia Brasileira de Lítio é uma sociedade anônima de capital fechado, fundada em 1986. Além das plantas de beneficiamento nos municípios mineiros de Divisa Alegre e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, a empresa possui escritório em São Paulo. A CBL emprega cerca de 310 empregados, sendo 300 em Minas Gerais. Em janeiro de 2018, com investimento de U$ 500 milhões, incluindo os gastos já feitos em exploração de reservas, a Sigma Mineração, uma multinacional inglesa, anunciou o maior projeto de produção do país, com capacidade para 240 mil toneladas por ano de espodumênio, o equivalente a 14,4 mil toneladas de lítio contido. A empresa adquiriu 12 mil quilômetros de reservas de lítio na região, adquirida da antiga Arqueana Mineração, nos municípios de Araçuaí e Itinga. A principal aplicação do lítio, em termos mundiais, é no setor de baterias, devido à proliferação de equipamentos eletroeletrônicos portáteis, principalmente os telefones celulares. O lítio e seus derivados são utilizados na fabricação de baterias, sistemas de tratamento do ar, graxas, lubrificantes, medicamentos, cerâmica, vidro, etc. A região dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri necessitam de políticas de desenvolvimento econômico e social. A exploração, o processamento e industrialização de suas matérias primas é uma das principais saídas. Para isso, é preciso estabelecer um eixo de políticas creditícias, tributárias, de valorização de seus potenciais econômicos e sociais. Nessa região nordeste, encontram-se instituições de pesquisa, ensino e extensão como a UFVJM ( campus Diamantina e Mucuri), INMG (campus Araçuaí, Almenara e Teófilo Otoni), Instituto de Geociências, da UFMG, em Diamantina, e outras instituições tecnológicas, médias e superiores privadas. Essas entidades tem tradição de excelência na formação de profissionais qualificados que possam atuar nos projetos minerários e industriais. A criação do Polo Minerário e Industrial dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri implica a participação dos Governos através de incentivos ao desenvolvimento regional, utilizando de instituições como a SUDENE e seus instrumentos de fomento como o FNE – Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste, além da sua política de incentivos fiscais. À participação de um arranjo institucional dos três entes federados, devem se juntar às instituições representativas do empresariado, dos trabalhadores, da igreja, dos movimentos sociais, constituindo ações complementares e fomentadoras do desenvolvimento sustentável, local e regional. Um dos princípios do Polo será a adoção do desenvolvimento sustentável na Mineração com o objetivo de articular propostas de políticas, planos e programas sempre respeitando as variáveis socioambientais em todas as fases. O projeto deve despertar e convocar as lideranças políticas, econômicas e sociais para assumir a empreitada, desenvolvendo esforços para a estruturação da infraestrutura de transportes, energia, comunicações, segurança e educação, criando condições para o estabelecimento de um parque industrial em seus diversos espaços, atraindo investimentos públicos e privados. O Polo Minerário e Industrial do Lítio deve incrementar o processo de mineração do lítio e o seu posterior processamento e industrialização promovendo projetos em seus municípios de origem ou vizinhos que tenham condições logísticas para tal. O Polo Minerário e Industrial será formado pelos municípios que possuem reservas minerais de lítio e/ou oferecem condições para o desenvolvimento minerário e industrial: Araçuaí, Capelinha, Coronel Murta, Itaobim, Itinga, Malacacheta, Medina, Minas Novas, Pedra Azul, Rubelita, Salinas, Virgem da Lapa, Teófilo Otoni e Turmalina, no nordeste de Minas Gerais. Pelas justificativas acima, contribuindo para a diminuição das desigualdades regionais e sociais, solicito o apoio dos dignos deputados para a presente propositura.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Minas e Energia para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.