PL PROJETO DE LEI 1984/2020
Projeto de Lei Nº 1.984/2020
Altera a Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentada ao inciso I do art. 12 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, a seguinte alínea “j”:
“Art. 12 – (...)
I – (...)
j) mães chefes de família sem cônjuge ou companheiro, em situação de pobreza;”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2020.
Deputado Carlos Henrique
Justificação: A pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, traz à tona a preocupação com os grupos mais vulneráveis da população. Destacamos a vulnerabilidade das mulheres com filhos, sem cônjuge ou companheiro, como o grupo populacional a ser protegido pelo Estado.
Os programas de transferência de renda implementados no País consideram famílias sem cônjuges e com filhos, associada à pobreza, indicativo de maior vulnerabilidade. Cita-se como exemplo o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, em que a mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, podendo receber o total de R$ 1,2 mil.
A proposição por nós apresentada reconhece a centralidade da mulher na proteção social da família, especialmente no contexto de ampliação das vulnerabilidades provocadas pela pandemia do Covid-19. Dada a sua importância, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da medida proposta.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.