PL PROJETO DE LEI 1939/2020
Projeto de Lei nº 1.939/2020
Dispõe sobre destinação dos insumos e equipamentos de saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os insumos e equipamentos adquiridos pelo Estado no período do estado de calamidade pública do Covid-19 deverão ser destinados para os municípios ou para as entidades de saúde que tenham parceria com o SUS.
Parágrafo único – O disposto no caput ocorrerá após o término do estado de calamidade pública ou cessamento da pandemia de Covid -19 em Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de maio de 2020.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: No período de pandemia, o Estado de Minas Gerais faz investimentos vultosos na área da saúde para a compra de servoventiladores, de EPIs, macas, ventiladores de transporte, dentre outros.
Ao término da Covid-19, muitos equipamentos e insumos poderão ficar guardados, sem a devida utilização. Por isso, apresento o presente projeto para que os hospitais que atendem o SUS e os Municípios, através de suas Secretarias Municipais de Saúde, sejam contemplados com esses equipamentos de saúde dentro de suas necessidades. Sabemos que muitos Municípios possuem hospitais com déficit de equipamentos e com a destinação trará uma melhoria na prestação de saúde nesses locais.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.