PL PROJETO DE LEI 1921/2020
Projeto de Lei nº 1.921/2020
Dispõe sobre o teletrabalho dos representantes legais das crianças da educação infantil e da educação básica durante a pandemia do Covid-19 – Coronavirus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os representantes legais das crianças da educação infantil e da educação básica poderão fazer a opção pelo teletrabalho enquanto durar a pandemia do Covid-19 – Coronavírus, reconhecida pela Resolução 5529 de 25/03/2020.
I – Os representantes legais, de que trata o caput deste artigo são o pai, a mãe, tutor, guardião ou outro que se assemelhe de acordo com o Código Civil Brasileiro e demais legislações pertinentes.
II – As crianças da educação infantil são aquelas com idade de 0 a 05 anos, de acordo com a Lei 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
III – As crianças da educação infantil são aquelas com idade de 06 a 14 anos, de acordo com a Lei 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Art. 2º – O responsável legal ao opção pelo teletrabalho deverá comprovar a seu vínculo com a criança com documento oficial ou decisão judicial.
Art. 3º – A opção pelo teletrabalho, de que trata o caput deste artigo, poderá ser feita tantos pelos trabalhadores da iniciativa privada quanto pelos servidores e empregados públicos do Estado de Minas Gerias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2020.
Doutor Paulo (Patri)
Justificação: Há divulgação por parte do Governo do Estado da proposição de um plano de retomada das atividades econômicas em razão da pandemia de Covid-19-Coronavirus, porém as escolas não estão contidas nesta retomada e não há previsão de retorno das aulas, o que é extensivo para as creches infantis também.
Dessa forma o responsável legal, seja ele mãe, pai ou outro, que tem sob seus cuidados crianças de 0 a 14 anos, ao terem que retornar ao trabalho não terão quem cuide de suas crianças enquanto estiverem trabalhando.
Assim, propomos o presente projeto com o intuito de garantir que essas pessoas possam fazer a opção do teletrabalho, nas atividades que couber, com o intuito de que as crianças não fiquem desamparadas e o seu responsável possa trabalhar de casa podendo continuar com os cuidados de suas crianças.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.