PL PROJETO DE LEI 1864/2020
Projeto de Lei 1.864/2020
Institui o Centro de Cinoterapia do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Centro de Cinoterapia do Estado de Minas Gerais, como centro de promoção de saúde, segurança e educação públicas.
Parágrafo único – O Centro de Cinoterapia atenderá, prioritariamente, pacientes carentes e/ou indicados por serviços da rede pública de saúde, além de crianças e adolescentes de escolas públicas e privadas que adotem projetos de conscientização, prevenção e repressão ao uso de drogas.
Art. 2º – Para o atendimento dos objetivos previstos no caput do art. 1º, o Centro de Cinoterapia do Estado de Minas Gerais e o Poder Executivo Estadual poderão celebrar convênios com profissionais habilitados, hospitais veterinários, organizações não governamentais e outros estabelecimentos congêneres, bem como com Municípios.
§ 1º – Caberá à Secretaria de Estado de Saúde, à Policia Militar de Minas Gerais e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado o custeio das atividades do Centro de Cinoterapia do Estado de Minas Gerais.
§ 2º – A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais disponibilizarão o espaço mais adequado para instalação do Centro de Cinoterapia e a cessão de seus efetivos qualificados para operar com os cães.
§ 3º – A Secretaria de Estado de Saúde será responsável pela cessão de profissionais habilitados para acompanhamento médico e terapêutico dos pacientes nas sessões de cinoterapia.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2020.
Deputado Coronel Henrique (PSL)
Justificação: O cão faz parte da nossa sociedade e ultrapassou a relação de amizade representando, inclusive, um instrumento de promoção à saúde. A interação entre humanos e cães durante tratamento de saúde tem como objetivo quebrar o ócio hospitalar, diminuir a ansiedade e melancolia e auxiliar na recuperação dos pacientes, proporcionando alegria e descontração. Esse tipo de iniciativa é conhecida como Terapia Assistida por Animais, Atividade Assistida por Animais ou Cinoterapia.
A criação do Centro de Cinoterapia do Estado de Minas Gerais, tem o objetivo de expandir a atuação de cães policiais e cães bombeiros, especializados no combate ao crime e em salvamentos, como uma fonte de promoção de saúde, educação e segurança.
No contexto técnico de adestramento de cães, temos policiais e bombeiros militares que executam essa atividade diariamente, com conhecimento, treinamento e habilidade para lidar com o público-alvo deste projeto de lei.
Já a Secretaria de Estado de Saúde dispõe de profissionais com habilidades para direcionarem a forma de atendimento, acompanhamento de terapia com cães e seus resultados em prol do bem-estar do paciente.
Assim, considerando que o Estado de Minas Gerais possui efetivo qualificado para esse trabalho em todas as áreas de atuação, este projeto de lei visa unir esses profissionais em um Centro de Cinoterapia e assim promover políticas de interesse público, que poderão contribuir para a promoção da saúde, da educação e da segurança dos mineiros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, Saúde e de Fiscalização para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.