PL PROJETO DE LEI 1859/2020
Projeto de Lei 1.859/2020
Altera a Lei nº 7.302, de 21 de julho de 1978, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 5º da Lei nº 7.302, de 21 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Salvo quando se tratar de infração a ser punida de acordo com lei federal, o descumprimento de qualquer dos dispositivos desta lei sujeita o infrator a imposição de multa pecuniária correspondente a 500 Ufemgs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a trinta dias.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2020.
Osvaldo Lopes, Vice-Presidente da Comissão de Administração Pública (PSD).
Justificação: A prática de soltar fogos causa diversos malefícios e pode alterar de forma significativa o meio ambiente. Milhares de partículas de dióxido de carbono (CO2) são espalhadas pelo ar. O foguete libera estrôncio, uma perigosa substância tóxica causadora de incêndios. Causa forte poluição sonora (120 decibéis - limiar da dor), assusta aves e outros animais, provocando mudanças em seu comportamento, alteração de sua rotina, muitas vezes levando à migração e, em alguns casos, à morte. Seus estampidos prejudicam a população idosa e crianças que se assustam e têm sua saúde colocada em risco.
Outro ponto crítico é que o material utilizado para fazer os fogos é de difícil reciclagem, e essas substâncias tóxicas dificultam o processo. Seu manuseio pode ser danoso à saúde. Potássio, cobre e bário, usados em muitos tipos de fogos de artifício, causam a poluição do ar quando liberados. E ainda existe o risco de partes não acionadas dos explosivos entrarem em combustão durante a reciclagem. Por isso as empresas recicladoras não recebem fogos de artifício.
O alto índice de acidentes provocados pelos fogos de artifício também é um fator a ser considerado. Diversas pessoas dão entrada nos hospitais de pronto atendimento vitimas de queimaduras e mutilações.
Além disso, crianças com transtorno do espectro autista – TEA – possuem hipersensibilidade sensorial e sofrem com os barulhos dos fogos de artifício. A característica é comum em indivíduos com TEA e provoca sobrecarga dos sentidos, causando desconforto e até comportamentos agressivos.
A alteração na atual legislação tem como objetivo o aprimoramento da referida lei, a fim de incluir em seu texto as sanções pertinentes.
Diante do exposto, encaminho esta propositura para a aprovação dos meus nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.