PL PROJETO DE LEI 1858/2020
Projeto de Lei 1.858/2020
Torna obrigatória a instalação e utilização de pedilúvio nas entradas e saídas de todos os prédios públicos no Estado de Minas Gerais durante o período de pandemia em função do novo coronavírus (COVID-19).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam todos os prédios e instalações públicas no Estado de Minas Gerais obrigados a instalarem e utilizarem pedilúvios em suas entradas e saídas físicas como forma de contenção de proliferação de vírus e bactérias, bem como evitar algum tipo de contaminação vinda de outros lugares.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2020.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.