PL PROJETO DE LEI 1817/2020
Projeto de Lei nº 1.817/2020
Cria o Programa Mineiro de Fomento Emergencial à Cultura, libera recursos do Fundo Estadual de Cultura – FEC – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Estado o Programa Mineiro de Fomento Emergencial à Cultura, com o objetivo de manter ativa a cadeia produtiva artístico-cultural no Estado.
§ 1º – O programa previsto no caput inclui a oferta de editais emergenciais simplificados, com prestação de contas também simplificada, virtual, preferencialmente por meio da indicação dos links na qual o objeto do edital será exibido.
§ 2º – O repasse dos recursos para os projetos culturais previstos nesta lei poderá ser realizado sob o regime antecipado, nos termos previstos em edital.
§ 3º – Serão priorizados os projetos cuja divulgação seja disponibilizada em ambiente virtual, por meio de plataformas móveis e acessíveis de forma individualizada, como medida de enfrentamento e contingenciamento da pandemia de covid-19, de forma a promover ações culturais que não envolvam a formação de público presencial num mesmo ambiente.
Art. 2º – O Poder Executivo, por ato do governador, providenciará a liberação dos recursos orçamentários previstos Lei Orçamentária Anual para o Fundo Estadual de Cultura – FEC –, bem como poderá propor a abertura de crédito suplementar para atender ao programa previsto nesta lei.
Art. 3º – O programa previsto nesta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2020 ou enquanto durar o estado de calamidade no Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2020.
Gustavo Mitre (PSC)
Justificação: Em matéria publicada em seu sítio eletrônico, o Jornal Nexo retrata a dura realidade do setor artístico-cultural no Brasil, durante a pandemia de covid-19:
“Sessões de cinema, espetáculos de teatro, shows de música, baladas, exposições em museus. A diversidade do setor cultural se encontra em um ponto em comum: são atividades que dependem da aglomeração de gente para sobreviver.
Sem poder funcionar, não se pode contar com o dinheiro do ingresso, tão importante para manter respirando uma cadeia que tem no artista sua ponta mais visível, mas inclui dezenas de outras profissões e atividades, diretas e indiretas. Essas vão de profissionais técnicos que atuam por trás das câmeras ou dos palcos até uma vasta rede de fornecedores terceirizados ou autônomos, dos motoristas ao ambulante que vende cerveja na porta do show.
Esses profissionais geralmente não ganham salário fixo nem têm carteira assinada. Cerca de 44% atuam de maneira autônoma, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em condições normais, já é uma vida sujeita a imprevisibilidades. Ficar sem trabalhar por longos períodos pode ser financeiramente devastador.
De acordo com dados do IBGE, de 2018, cerca de 5 milhões de pessoas trabalham no setor cultural brasileiro. Representam 5,7% dos ocupados do país. Segundo estimativa de 2017, parte do “Atlas Econômico da Cultura Brasileira”, lançado pelo Ministério da Cultura, o setor foi responsável por 2,64% do PIB (Produto Interno Bruto).”
Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/03/21/O-impacto-do-coronavirus-na-cultura.-E-o-papel-dos-governos. font>
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.