PL PROJETO DE LEI 1816/2020
Projeto de Lei nº 1.816/2020
Altera a Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, para permitir a liberação imediata dos recursos disponíveis no Fundo Estadual da Cultura – FEC – e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se ao art. 14 da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, os seguintes incisos:
I – O Poder Executivo providenciará a imediata liberação dos recursos orçamentários previstos para o Fundo Estadual da Cultura – FEC;
II – Enquanto perdurar o estado de calamidade reconhecido em face da pandemia de covid-19, ficam suspensos os repasses obrigatórios ao FEC e as contrapartidas previstas na Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018;
III – Fica suspenso, enquanto perdurar o estado de calamidade reconhecido em face da pandemia de covid-19, o repasse previsto no inciso III do art. 17 da Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018;
IV – Fica o Poder Executivo, por meio de regulamento, autorizado a prover renda mínima emergencial, temporária e não reembolsável, no valor de 1 (um) salário mínimo, para as pessoas físicas autônomas ligadas ao setor artístico-cultural do Estado, que comprovarem o efetivo exercício de atividades culturais como fonte de subsistência, por meio de apresentação portifólio ou clipping ou de qualquer outro meio idôneo.
V – O Poder Executivo, por meio de regulamento direcionado aos bancos estaduais, agências de fomento e fintechs, fica autorizado a oferecer linha de crédito emergencial aos autônomos ligados ao setor artístico-cultural do Estado, sem juros, com prazo de até 48 meses para quitação e carência de 6 meses para o início dos pagamentos.
Art. 2º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2020.
Gustavo Mitre (PSC)
Justificação: A pandemia de covid-19 tem sido especialmente cruel com os profissionais autônomos, notadamente com os do setor artístico-cultural.
Em entrevista ao Jornal Nexo, Leandro Valiati, especialista em economia da cultura, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e professor visitante da Universidade Queen Mary, em Londres, ressalta a importância de o poder público apresentar medidas de socorro aos setores da cultura:
“Mesmo em períodos sem crise, o setor cultural é estratégico para o desenvolvimento econômico, pois gera emprego e renda qualificados, faz parte de cadeias econômicas inovadoras no que toca a tecnologias de informação e comunicação, reproduz valores de identidade e promove empatia (algo de que o mundo, e especialmente o Brasil, estão necessitando fortemente no período político que vivemos), além de promover impactos socioeconômicos amplos. Dentro do contexto dessa crise de pandemia global, o setor cultural está sofrendo os impactos mais que proporcionalmente em relação ao restante da economia, sobretudo porque grande parte de suas atividades-fim estão baseadas em aglomerações de público e contato interpessoal. Sem apoio do Estado, esse setor vai entrar em colapso no Brasil e no mundo. Já são visíveis ações muito relevantes para esse setor na Inglaterra, França, Estados Unidos e Alemanha.”
Link para matéria: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2020/03/21/O-impacto-do-coronavirus-na-cultura.-E-o-papel-dos-governos. font>
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.