PL PROJETO DE LEI 1799/2020
PROJETO DE LEI Nº 1.799/2020
Autoriza a Mesa da Assembleia Legislativa a reduzir temporariamente, em casos excepcionais, a verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a Mesa da Assembleia Legislativa autorizada a reduzir temporariamente, em casos excepcionais, o limite da verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar previsto no caput do art. 2º da Deliberação da Mesa nº 2.446, de 15 de junho de 2009.
Art. 2º – O subsídio mensal do deputado estadual é fixado no limite previsto no § 2º do art. 27 da Constituição da República aplicado sobre o valor estabelecido no art. 1º do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 276, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia Legislativa, 6 de abril de 2020.
Agostinho Patrus, presidente – Antonio Carlos Arantes, 1º-vice-presidente – Cristiano Silveira, 2º-vice-presidente – Alencar da Silveira Jr., 3º-vice-presidente – Tadeu Martins Leite, 1º-secretário – Carlos Henrique, 2º-secretário – Arlen Santiago, 3º-secretário.
Justificação: O projeto de lei que ora apresentamos tem por finalidade contribuir para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus, situação que motivou a declaração de estado de calamidade pública no âmbito de todo o território do Estado, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, aprovado pela Assembleia Legislativa por meio da Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020.
A excepcionalidade do momento atual justifica a adoção de medidas de redução de despesas no intuito de atenuar as consequências socioeconômicas e financeiras da crise.
Esperamos contar com o apoio dos nobres parlamentares à sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.