PL PROJETO DE LEI 1790/2020
Projeto de Lei nº 1.790/2020
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio ao Lazer, Cultura e Esporte de Lavras – ALCEL, com sede no Município de Lavras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao Lazer, Cultura e Esporte de Lavras – ALCEL, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2020.
Zé Guilherme, Presidente da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude (PP).
Justificação: A Associação de Apoio ao Lazer, Cultura e Esporte de Lavras – ALCEL – funciona há mais de 1 ano; os cargos de direção não são remunerados; seus diretores são pessoas idôneas e funciona com o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade, conforme a documentação anexa. Dessa forma, faz jus à declaração de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.