PL PROJETO DE LEI 1752/2020
PROJETO DE LEI Nº 1.752/2020
Altera a Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
Art. 1º – O caput do art. 60 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, passa a vigor com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º, 3º e 4º:
“Art. 60 – Os prazos processuais não se interrompem nem se suspendem, salvo quando houver previsão legal ou, no âmbito do Poder Executivo, em caso de expressa interrupção ou suspensão de prazo por decreto do Governador, em situação de emergência, calamidade pública ou força maior.
§ 1º – Nas hipóteses de interrupção de prazo processual no âmbito do Poder Executivo, a que se refere o caput, o prazo prescricional será reiniciado a contar da data da decretação da situação de emergência, calamidade pública ou força maior.
§ 2º – Nas hipóteses de suspensão de prazo processual no âmbito do Poder Executivo, a que se refere o caput, o prazo prescricional ficará suspenso por igual período, a contar da data da decretação da situação de emergência, calamidade pública ou força maior.
§ 3º – A interrupção e suspensão de prazos em processos administrativos de competência dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública se regem por ato normativo próprio de cada Poder ou órgão.
§ 4º – O disposto neste artigo não se aplica ao processo administrativo tributário, sujeito a legislação especial.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.