PL PROJETO DE LEI 1748/2020
Projeto de Lei nº 1.748/2020
Estabelece medidas para profissionais de saúde durante o período de calamidade pública resultante da pandemia de COVID-19.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os profissionais de saúde atuantes no combate à calamidade pública gerada pela pandemia de COVID-19, poderão ser hospedados em hotéis ou espaços similares de alojamento, por requisição do Estado, nos termos do Decreto 47.891, de 20 de março de 2020, para evitar a proliferação do vírus, garantida a justa indenização posterior aos proprietários.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2020.
Laura Serrano (Novo)
Justificação: O presente projeto apresenta mais uma ação no esforço de combate a propagação pelo novo coronavírus no Estado, utilizando os instrumentos jurídicos próprios da situação de calamidade pública para salvaguardar a saúde dos profissionais – e suas famílias –, envolvidos no combate à pandemia. Cabe ressaltar que o Legislativo cumpre também um papel indicativo de diretrizes na execução das políticas públicas a cargo do Poder Executivo.
A rede hoteleira, diante da manifestação de representantes, já vem propondo medidas similares para utilização dos espaços. A medida pode, inclusive, beneficiar economicamente o setor, visto que os protocolos de isolamento social diminuem expressivamente a demanda para alojamentos privados. A estratégia ora apresentada já está sendo praticada nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul, com vistas a fornecer os ambientes adequados ao isolamento social dos profissionais da saúde.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.