PL PROJETO DE LEI 1739/2020
Projeto de Lei nº 1.739/2020
A Assembleia Legislativa do Estado de Suspende imediatamente todos os prazos relativos aos concursos públicos, em razão da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de homologação, anteriormente à publicação do Decreto estadual nº 47.891 de 20 de março 2020, em todo o território estadual, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pelo Governo de Minas Gerais.
§ 1º – Para fins deste artigo, consideram-se todos os concursos públicos sob a responsabilidade do poder Estadual, englobando a administração direta ou indireta, que tenham sido realizados e ainda não finalizados até a edição do Decreto estadual nº 47.891 de 20 de março 2020.
§ 2º – Será considerada a data de publicação do Decreto estadual nº 47.891 de 20 de março 2020, para efeitos do sobrestamento de que trata o caput deste artigo.
§ 3º – Os prazos de validade dos concursos públicos, mencionados no caput deste artigo, passam a ser contatos a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública.
§ 4º – Os responsáveis pela organização dos concursos públicos devem publicar em veículo oficial e site institucional a suspensão dos prazos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de março de 2020.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: O presente projeto tem como objetivo, suspender o prazo dos concursos públicos, a fim de que só passem a valer depois do final do estado de calamidade pública. Espero, com isso, evitar lesão ou prejuízo aos direitos dos participantes de seleções públicas por motivo alheio à sua vontade.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.