PL PROJETO DE LEI 1713/2020
Projeto de Lei nº 1.713/2020
Prorroga o vencimento de débitos junto à receita estadual em face da pandemia do coronavírus (COVID-19).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam prorrogadas por 6 (seis) meses as datas de pagamento dos débitos tributários e não tributários, vencidos de 1º de março de 2020 até o fim da vigência do respectivo estado de calamidade pública – Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020 –, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, parcelado ou não seu pagamento.
Parágrafo único – O débito consolidado no período que especifica este artigo poderá ser pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais e sucessivas, com carência de 90 (noventa) dias para o primeiro pagamento.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2020.
Dalmo Ribeiro Silva, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (PSDB).
Justificação: A pandemia do coronavirús (COVID-19) tem se apresentado como uma crise sem precedentes recentes. Até a presente data, persistem diversas incógnitas. Não há dúvidas, contudo, quanto a algumas das iminentes consequências negativas: além das fatalidades e repercussões para a saúde pública, é inequívoco o prejuízo maciço para o setor comercial.
Tempos de crise demandam cuidados extraordinários, e é hora de promover um esforço especial pela economia mineira. Pela manutenção das empresas. Superar esta crise assegurando a circulação de renda e emprego.
Propomos a prorrogação das datas de pagamento dos débitos tributários e não tributários, vencidos de 1º de março de 2020 até o fim da vigência da aludida calamidade. Para não sobrecarregar o contribuinte com o acúmulo de parcelas no futuro próximo, ocasionado pelo ato de tão somente prorrogar, vislumbramos a opção de quitar o débito consolidado do período de forma razóavel: em até vinte e quatro parcelas, com carência de noventa dias para o primeiro pagamento. Uma medida relativamente simples. Justa e necessária.
Pelas razões expostas, conto com o apoio dos meus nobres pares na defesa e aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.