PL PROJETO DE LEI 1575/2020
Projeto de Lei nº 1.575/2020
Obriga os hospitais públicos e privados a criar uma sala de descompressão, para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os Hospitais Públicos e Privados do Estado de Minas Gerais ficam obrigados a criar uma sala de descompressão, para ser utilizada pelos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Art. 2º – Nos Hospitais Públicos, a utilização do espaço de descompressão de que trata o artigo 1º deverá ser regulamentada pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2020.
Ione Pinheiro
Justificação: As normas específicas para edificações hospitalares, como a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não preveem requisitos mínimos de ambientação para os trabalhadores.
Com isso, notam-se inúmeros afastamentos de funcionários por fatores psicológicos como estresse e depressão, o que além de prejudicar o próprio funcionário, sobrecarrega ainda mais os demais colaboradores que permanecem em atividade. Por isso, é fundamental implantar estruturas de acolhimento aos trabalhadores.
As Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde (SUS), em seu parágrafo primeiro, refere-se à promoção da melhoria das condições de saúde do trabalhador e à garantia do acesso às ações e aos serviços de atenção integral à saúde, sendo importante estabelecer ações em prol do trabalhador da saúde.
As jornadas de trabalho dos trabalhadores da saúde são extensas, considerando o número de horas seguidas trabalhadas e, muitas vezes, o excesso de horas extras e os múltiplos vínculos empregatícios aumentam ainda mais a permanência do indivíduo no ambiente hospitalar. Além disso, os trabalhadores da saúde são responsáveis pelo atendimento a pacientes debilitados, com problemas de saúde e, consequentemente, fragilizados. Com isso, a carga trabalho, além de intensa, é psicologicamente desgastante.
Também se deve considerar que, usualmente, as edificações hospitalares, construídas de acordo com as normas pertinentes, são planejadas para evitar a contaminação dos pacientes, garantir sua segurança e dos seus acompanhantes, facilitar a higienização dos ambientes e manutenção de mobiliários e equipamentos.
Com o objetivo de reduzir a fadiga física e emocional do profissional da saúde no ambiente hospitalar, provocada pelos diversos fatores supracitados, é fundamental promover a melhoria no ambiente e do acolhimento ao trabalhador da saúde. Uma forma de realizar isso é a implantação de salas de descompressão e relaxamento equipadas com sofás, televisores e uma pequena copa onde os funcionários possam usufruir de um momento de descontração nas pausas estabelecidas durante a jornada de trabalho.
Esses espaços além de proporcionarem o descanso para o funcionário, também promoveriam a interação entre os profissionais, facilitando e melhorando o relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho.
Em São Paulo, a Salas de Descompressão (descanso) para enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares, nos hospitais públicos e privados do Estado, agora é Lei nº 17.234 sancionada em 3 de janeiro de 2020.
Considerando os benefícios que o projeto visa atingir com a melhoria do bem-estar do profissional, o que reflete na sua forma de atender ao paciente e com redução de atestados por incapacitação psíquica, além da ampliação da interação entre os funcionários.
Isto posto, solicito aos nobres pares que concedam apoio ao Projeto de Lei proposto, por se tratar de matéria meritória relevante, visando à necessária melhoria no atendimento de saúde estadual.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Celinho Sintrocel. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.260/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.