PL PROJETO DE LEI 1568/2020
Projeto de Lei nº 1.568/2020
Cria o Programa de Prevenção ao Abuso Sexual e Violência no Transporte Coletivo Público e Privado no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Programa de Prevenção ao Abuso Sexual e Violência no Transporte Coletivo Público e Privado, visando aplacar situações de assédio e abusos sexuais, incentivando a denúncia dessas situações de violência sexual, e também, prevenindo contra as situações cotidianas de violência, tais como assaltos.
Art. 2º – Ficam as empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo público ou privado no Estado de Minas Gerais obrigadas a colocar no interior dos veículos, cartazes que incentivem a denúncia, bem como informar de maneira clara como a vítima deve proceder, para dar andamento àquela e facilitar a identificação do agressor.
§ 1º – Os cartazes deverão conter o número da Polícia Militar (190), da Polícia Civil (197), e da Central de Atendimento à Mulher (180).
§ 2º – Os cartazes deverão informar às vítimas a orientação de guardar detalhes que facilitem a identificação do agressor, tais como: horário, linha do ônibus, trem, roupa que o agressor estava usando e, se possível, suas características físicas.
§ 3º – As diretrizes, formato e dimensões das placas informativas a serem instaladas serão estabelecidas por decreto.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2020.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Delegada Sheila. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.232/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.