PL PROJETO DE LEI 1562/2020
Projeto de Lei nº 1.562/2020
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no Estado de Minas Gerais, a Semana Estadual de Conscientização da Psoríase, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 29 de outubro, Dia Internacional de Conscientização da Psoríase.
Art. 2º – O objetivo da Semana ora instituída é informar e orientar a população sobre a doença e seus diferentes tipos, a importância do diagnóstico precoce e as formas de tratamento.
Art. 3º – A Semana instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2020.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.