PL PROJETO DE LEI 1561/2020
Projeto de Lei nº 1.561/2020
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos o imóvel com área de 500m² (quinhentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua 25 de dezembro, no Município de Arcos, e registrado sob o n° 7.898, a fls. 124 do Livro 3–124, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à receber ações e atividades de humanização em pacientes hospitalizados nos principais centros e unidades de saúde dos município e região.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2020.
Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: Esta proposição tem por escopo autorizar a doação ao Município de Arcos, imóvel localizado na região central do município.
Neste imóvel Funcionou a 4ª DRSP Delegacia de Polícia de Arcos-MG, que a mais de uma década mudou-se para um novo endereço e a antiga instalação hoje encontra-se atualmente deteriorando devido o abandono, e o município dará uma destinação social de extrema grandeza na promoção comunitária voltada para humanização social, principalmente de paciente e enfermos.
Contudo é de grande benefício essa transferência que trará a população especialmente as mais carentes, que terá um local fixo para os devidos atendimentos especializados.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.