PL PROJETO DE LEI 1551/2020
Projeto de Lei nº 1.551/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz destinado a pessoas com neoplasia maligna, na forma que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Torna obrigatória a afixação de cartaz em todas as unidades de saúde, públicas e privadas, situadas no estado de Minas Gerais, com a seguinte inscrição: “PESSOAS COM CÂNCER (NEOPLASIA MALIGNA): CONHEÇA SEUS DIREITOS! DISQUE SAÚDE 136!”
Parágrafo único – É facultada a substituição do cartaz por display eletrônico.
Art. 2º – As unidades de saúde terão prazo de 60 (sessenta) dias para se adaptar ao disposto na presente Lei.
Art. 3º – O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa no valor de 100 (cem) Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de março de 2020.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Cleitinho Azevedo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 809/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.