PL PROJETO DE LEI 1526/2020
Projeto de Lei nº 1.526/2020
Estabelece diretrizes para política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta Lei estabelece as diretrizes para a criação da política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, define-se depressão pós-parto como um espectro de transtornos depressivos e ansiosos que acometem a mulher nos primeiros 6 meses após o parto, e por vezes, imediatamente após o estado puerperal.
Art. 2º – São objetivos da política de que trata esta lei:
I – identificar mulheres que sejam portadoras da doença ou, as evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir a sua manifestação;
II – promover a disseminação de informações acerca da depressão pós-parto e buscar medidas para evitar ou diminuir o agravamento da doença decorrente da falta de conhecimento;
III – relacionar, cadastrar e acompanhar mulheres diagnosticadas com depressão pós-parto;
IV – conscientizar pacientes e profissionais da saúde que atendam mulheres no período pré-natal e puerpério, quanto aos sintomas e a gravidade da doença.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2020.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.358/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.