PL PROJETO DE LEI 1505/2020
Projeto de Lei nº 1.505/2020
Declara de utilidade pública a Associação Anjos da Vida, com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada a utilidade pública a Associação Anjos da Vida, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de fevereiro de 2020.
Hely Tarqüínio (PV)
Justificação: A Associação Anjos da Vida – AADV –, é uma associação civil de direito privado, para fins não econômicos, de assistência social (art.1º do Estatuto), fundada em 31 de Março de 2014, em pleno funcionamento desde então, localizada na Avenida Paracatu, 282, bairro Rosário – CEP: 38.701-044 na cidade de Patos de Minas. Os membros da diretoria, conselheiros, associados,instituidores, benfeitores ou equivalentes não recebem remuneração, vantagens ou benefícios,direta ou indiretamente, por qualquer fórmula ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos (art.13 do Estatuto) e são pessoas idôneas, conforme declara o Vice-Prefeito em exercício Paulo Roberto Mota (declaração em anexo). A Associação Anjos da Vida AADV tem como principal finalidade a promoção gratuita da saúde com apoio aos pacientes diagnosticados com câncer e em tratamento em centros especializados de oncologia. A associação presta serviços de apoio a qualquer pessoa portadora de câncer em tratamento oferecendo suporte em Casas de Apoio e serviços de transporte para clinicas especializadas em busca e para tratamento. A condução e acomodação dos pacientes é realizada observando o respeito e a dignidade da pessoa humana, juntamente com a colaboração de órgãos oficiais ou particulares em convênios com o município e o Estado. A atuação da entidade é de grande importância social para a comunidade local e para a população da região Noroeste/ Alto Paranaíba, especialmente quando da realização de deslocamentos para tratamentos fora do município onde os pacientes vitimados pelo câncer necessitam de uma acomodação melhor para chegar descansados ao seu destino e enfrentar o tratamento quimioterápico ou a expectativa da consulta inicial. Peço, pois, aos Nobres Pares, a aprovação do presente projeto, que promoverá o reconhecimento de um trabalho criterioso e dedicado, íntegro e eficiente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.