PL PROJETO DE LEI 1464/2020
Projeto de Lei nº 1.464/2020
Institui a Campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a campanha Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo:
I – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
II – Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;
III – Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;
IV – Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
Art. 3º – A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2020.
Deputada Ione Pinheiro
Justificação: Dezembro Verde foi criado pelo protetor animal Alex Paiva, de Sobral, no Ceará, junto com a ativista Drika Morais, com a intenção de conscientizar sobre o abandono de animais e combater esse triste cenário - um problema que se intensifica em dezembro em razão das férias, viagens e festas de final de ano, e transcorre até meados de fevereiro.
Segundo uma pesquisa feita pela World Veterinary Association (Associação Veterinária Mundial) há cerca de 200 milhões de cães abandonados no mundo. Dados da OMS - Organização Mundial de Saúde apontam que no Brasil existem 30 milhões de animais em situação de rua (na maioria vítimas de abandono), sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Ou seja: 10% dos cães sem lar no mundo vivem pelas ruas do Brasil (Fonte: Anda).
Embora o abandono de animais seja crime previsto por lei, muitos ainda abandonam seus animais nas ruas, em locais afastados, estradas e até trancados dentro de casa sem alimento e água suficientes ou pessoa para cuidar enquanto saem para viagens de férias.
Todos os anos são inúmeros os casos de abandono com cães amarrados em postes, árvores e portões, largados no meio do mato ou em rodovias. Mas a chegada das férias ou das festas não é a única motivação para tamanha crueldade.
Muitos cães são "jogados fora" quando: adoecem, envelhecem, crescem demais, brincam demais e fazem xixi em lugar errado (por falta de paciência do tutor em ensinar o lugar correto). Fêmeas exploradas pela indústria de filhotes também são abandonadas depois que já não podem mais procriar.
Os gatos são abandonados pelos mesmos motivos dos cães e ainda por ocasião da chegada de um bebê na família devido ao mito de que grávidas não podem conviver com felinos. Além disso, tanto cães quanto gatos são frequentemente deixados para trás quando a família muda de casa ou de cidade alegando que não há lugar para eles.
Alguns animais fruto de abandono chegam a morrer de tristeza. Outros, sem qualquer experiência na rua morrem atropelados. Muitos são alvo da maldade humana, mas todos passam fome e desespero.
O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário no nosso estado, promovendo a conscientização de toda a população sobre a crueldade do abandono de animais. Através desta campanha, esperamos sensibilizar as pessoas e reduzir o número de animais abandonados.
Desta forma, busco o apoio dos nobres Pares, para a aprovação do presente Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e social.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 5.141/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.