PL PROJETO DE LEI 1463/2020
Projeto de Lei nº 1.463/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde custearem as diárias e as refeições dos acompanhantes de pacientes idosos internados.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os planos de saúde que ofertam seus serviços no âmbito do Estado de Minas Gerais, deverão garantir o custeio das diárias e refeições dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados em dependências hospitalares e ambulatoriais.
Art. 2º – Em caso de descumprimento desta lei, aplicar-se-ão as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2020.
Deputado Betão, Vice-Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.