PL PROJETO DE LEI 1449/2020
PROJETO DE LEI nº 1.449/2020
Fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, relativa aos anos de 2018 e 2019.
Art. 1º – A partir de 1º de maio de 2018, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante do item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, fica reajustado em 2,76% (dois ponto setenta e seis por cento), passando a ser de R$1.198,25 (Um mil cento e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República e do art. 1º da Lei nº 18.909, de 31 de maio de 2010.
Art. 2º – A partir de 1º de maio de 2019, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante do item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, fica reajustado em 4,94% (quatro ponto noventa e quatro por cento), passando a ser de R$1.257,45 (Um mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República e do art. 1º da Lei nº 18.909, de 31 de maio de 2010.
Art. 3º – O disposto nesta lei não se aplica:
I – ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no § 8º do mesmo artigo;
II – ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 100, de 5 de novembro de 2007.
Art. 4º – As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.
Art. 5º – A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, ........ de ................... de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei versa sobre a fixação do percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, relativa aos anos de 2018 e 2019.
A nova proposta tem como objetivo cumprir acordo entabulado entre o Tribunal de Justiça e o sindicato representativo dos servidores de seu quadro, conforme definido em reunião realizada no dia 06 de fevereiro de 2020.
O art. 1º do projeto fixa o índice de revisão geral, para o ano de 2018, em 2,76% (dois ponto setenta e seis por cento), que corresponde à previsão do IPCA para o período.
Em razão da aplicação desse índice, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos, constante do item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, passa a ser de R$1.198,25 (Um mil cento e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos).
O art. 2º do projeto fixa o índice de revisão geral, para o ano de 2019, em 4,94% (quatro ponto noventa e quatro por cento), que corresponde à previsão do IPCA para o período.
Em razão da aplicação desse índice, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos, constante do item “b” do Anexo X da Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, passa a ser de R$1.257,45 (Um mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
O art. 3º excetua da revisão geral anual de que trata os artigos 1º e 2º os servidores inativos: 1) que têm seus proventos calculados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos e reajustados pelas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos da Lei 18.887, de 2004; e 2) de que trata o art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 100, de 5 de novembro de 2007.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.