PL PROJETO DE LEI 1440/2020
Projeto de lei nº 1.440/2020
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais – FEPJ, até o limite de R$46.243.053,00 (quarenta e seis milhões duzentos e quarenta e três mil e cinquenta e três reais) para atender despesas de Inversões Financeiras.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias do FEPJ, do grupo de despesas de Investimentos, da fonte de recurso denominada Taxa de Fiscalização Judiciária e Taxas de Multas Judiciais.
Art. 3º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTE. À Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.