PL PROJETO DE LEI 1423/2020
Projeto de Lei nº 1.423/2020
Declara como patrimônio cultural do Estado o Grupo Folclórico Aruanda.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado patrimônio cultural do Estado o Grupo Folclórico Aruanda, entidade de caráter cultural com sede no município de Belo Horizonte.
Art. 2º – O grupo de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2020.
Deputada Beatriz Cerqueira, Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O Grupo Folclórico Aruanda é um dos maiores representantes da cultura parafolclórica do Brasil, dedicando-se a pesquisar, preservar e divulgar as danças e os cantos folclóricos nacionais. Em atividade desde 1960, fundado pelo Professor Paulo César Valle, o Grupo recebeu as maiores honrarias destinado a uma entidade cultural além dos aplausos do público e da crítica especializada e acumulou números impressionantes.
É reconhecido no Brasil e no exterior pelo seu trabalho e também por possuir um “guarda-roupa” considerado dos mais belos, extensos e variado. Possui um representativo acervo de mais de 100 danças pesquisadas em todas as regiões, mais de 5 toneladas de figurinos e adereços, mais de 5.000 espetáculos realizados no Brasil e no exterior, o que qualifica o Grupo a ser referência nacional em manifestações populares não só de Minas Gerais, mas de todas as regiões do país.
Formado por jovens estudantes, professores, bailarinos, profissionais liberais de diversas áreas, entre outros, interessados nas manifestações folclóricas do nosso país, todos “Voluntários da Cultura” o Grupo Aruanda vem se apresentando em teatros, ginásios, praças, escolas e festivais nacionais e internacionais de folclore, representando Minas Gerais e o Brasil e transformando-se em legítimo embaixador da cultura brasileira e, sobretudo, da cultura mineira, papel que vem desempenhando com responsabilidade, civismo e sucesso ao longo das últimas quase cinco décadas.
Mais uma prova do reconhecimento pela qualidade e seriedade do trabalho realizado pelo Grupo Aruanda é ser Ponto de Cultura, ação do Ministério da Cultura (MinC) que articula todas as demais ações do Programa Cultura Viva. São iniciativas desenvolvidas pela sociedade civil que, por meio de seleção por editais públicos, firmam convênio com o MinC e ficam responsáveis por promover o intercâmbio entre as linguagens artísticas e dar visibilidade às iniciativas socioculturais que têm lugar nos quatro cantos do Brasil.
É filiado a instituições internacionais como CID-UNESCO, Conselho Internacional de Dança UNESCO, organização oficial que congrega todas as formas de dança em todos os países do mundo. E ao CIOFF – Conselho Internacional de organizações de Festivais de Folclore e Artes Tradicionais que trata exaustivamente com a preservação e promoção da cultura popular, arte popular e patrimônio cultural imaterial. O principal objetivo do CIOFF é promover a compreensão e a tolerância entre os povos do mundo através do intercâmbio de atividades culturais diversificadas, na manutenção do ideal da paz mundial.
Além de sua atuação na área cultural, o Aruanda também se preocupa em contribuir para a melhoria da realidade social brasileira. Sintonizado com os preceitos da arte-educação, transmite os conhecimentos teóricos e práticos sobre a cultura de cada região do Brasil através de oficinas de folclore, dança, adereços e de percussão para educadores, estudantes, crianças e adolescentes em situação de risco, ou mesmo para idosos e mulheres abandonadas ou vítimas de violência familiar. Desta forma, contribui continuamente para a inclusão social, a construção da cidadania e a preservação da cultura e identidade nacionais elevando a auto-estima e promovendo a reinserção social de todos os atendidos.
Por essas razões, solicito aos meus nobres pares a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.