PL PROJETO DE LEI 1388/2020
PROJETO DE LEI N° 1.388/2020
Altera a Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – O art. 8°-D da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8°-D – Os cargos de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar são de provimento em comissão.
Parágrafo único – O cargo de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar, com carga horária de quarenta horas semanais, será exercido em regime de dedicação exclusiva por Policial Militar ou detentor de função pública das carreiras de Professor de Educação Básica da Polícia Militar e de Especialista em Educação Básica da Polícia Militar.".
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de janeiro de 2020.
Deputado Bruno Engler (PSL)
Justificação: Atualmente existe óbice à criação de novas unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar – CTPM –, decorrente do fato de estarem limitados a 30 os cargos de diretor dessa modalidade de escola. Em razão disso, é necessária a alteração do art. 8°-D da Lei n° 15.301, de 10 de agosto de 2004, para suprimir esse limite total de cargos de diretor. Além disso, é preciso esclarecer que o CTPM tem natureza de companhia da Polícia Militar, o que exige um oficial ocupante do posto de major para comandá-lo. Para permitir que o cargo de diretor seja desempenhado por qualquer outro militar ocupante do posto de oficial da ativa, o parágrafo único do art. 8°-D também deve ser alterado.
Tendo em vista o exposto, conto com o apoio dos pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública, de Educação e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.