PL PROJETO DE LEI 1387/2020
Projeto de Lei nº 1.387/2020
Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta será gravado em áudio e vídeo e transmitido, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para efeito do disposto no art. 1º desta lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
Parágrafo único – Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.
Art. 3º – A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de janeiro de 2020.
Deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania)
Justificação: Este projeto de lei busca dar maior transparência nos processos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Estado de Minas Gerais.
Apesar de se saber que hoje, em sua grande maioria, os processos licitatórios são realizados por meio de pregão eletrônico, o presente busca dar transparência a 100% dos procedimentos, trazendo maior publicidade e moralidade aos mesmos, preceitos estes previstos na nossa Carta Maior.
Diante do exposto, espera-se aprovação do presente projeto de lei por parte dos nobres Pares desta Casa Legislativa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Noraldino Júnior. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 230/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.