PL PROJETO DE LEI 1377/2020
Projeto de Lei nº 1.377/2020
Dispõe sobre a remoção de veículos por estacionamento irregular no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a remoção de veículos por estacionamento irregular se o condutor ou proprietário do veículo estiverem presentes no momento da autuação.
Art. 2º – A medida administrativa de remoção do veículo por reboque público ou por empresa prestadora de serviços será cabível quando o responsável pelo veículo não estiver presente para efetuar a remoção.
Art. 3º – O proprietário do veículo rebocado não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público, nem a taxa pelo uso do reboque, se provar que estava presente à autuação pela infração e não lhe foi permitido cumprir a remoção do veículo.
Parágrafo único – Servirá de prova da presença do responsável, dentre outros meios de prova, foto ou filme do momento do içamento do veículo, em que a imagem do responsável possa ser vista, juntamente com seu veículo e o reboque.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de janeiro de 2020.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Trasporte para parecer, nos termos do art. 188 c/c 102, do Regimento Interno.