PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 121/2020
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 121/2020
Encaminha sugestão de alteração do Programa 159 – Atenção Primária à Saúde, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2021.
Proponentes: Laura Fusaro Camey (Associação dos Usuários dos Serviços de Saúde Mental de Minas Gerais), Dehonara de Almeida Silveira (Marcha Mundial das Mulheres), Leida Maria de Oliveira Uematu, Gláucia de Fátima Batista (Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais – 6ª Região).
Texto: Alterar a finalidade da Ação 4460 – Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde)
Finalidade: APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, inclusive das equipes de saúde mental, NO ÂMBITO DO ESTADO E FOMENTAR SUA ADEQUADA ESTRUTURAÇÃO, POR MEIO DO REPASSE DE INCENTIVO FINANCEIRO.
Sala de Reuniões, 20 de novembro de 2020.
Iniciativa Popular.
Justificação: Direcionar integralmente o financiamento em saúde mental, álcool e outras drogas para serviços 100% públicos, estatais, abertos, territoriais, laicos, dentro das diretrizes do cuidado em liberdade, da construção de cidadania, da desinstitucionalização, da Reforma Psiquiátrica Antimanicomial e do Sistema Único de Saúde, garantindo repasse dos recursos para os serviços substitutivos suficientes para garantir alimentação, medicação, oficinas terapêuticas, deslocamento do usuário, compra e reposição de equipamentos e veículos, obras de infraestrutura e manutenção e ações de educação permanente em saúde.
Garantir a participação do gestor estadual no cofinanciamento relativo à construção e custeio da rede substitutiva em saúde mental álcool e outras drogas dos municípios, inclusive para implantação e custeio de centros de convivência e equipes de saúde mental na atenção básica, assegurando repasse de recursos sistemáticos e efetivos.
Aumentar o valor dos incentivos financeiros estaduais para implantação e manutenção dos serviços substitutivos, bem como centros de convivência, buscando consolidar serviços de base comunitária, que visem a desinstitucionalização, a desconstrução do estigma e a promoção da cidadania para as pessoas com sofrimento mental e/ou em uso problemático de álcool e outras drogas.
Extinguir o financiamento público às comunidades terapêuticas e entidades similares redirecionando seus recursos para a rede substitutiva de saúde mental, álcool e outras drogas que tem a liberdade e autonomia do usuário como pressuposto terapêutico.
I – Abrir e financiar Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) para desinstitucionalizar pessoas com mais de 2 anos de internação psiquiátrica, garantindo sua efetiva reinserção social e assegurando seu direito à cidadania e liberdade.
II – Fortalecer a RAPS antimanicomial dos municípios que tem SRT.
III – Fortalecer as equipes de desinstitucionalização.
– À Comissão de Participação Popular.