PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 119/2020
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 119/2020
Encaminha sugestão de alteração do Programa 157 – Política Estadual de Atenção Hospitalar, do projeto de lei que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2020-2023 para o exercício de 2021.
Proponentes: Ariete do Perpétuo Socorro Domingues de Araujo (Sindicato dos Médicos de Minas Gerais), Luciane Perpétua Marazzi (Conselho Estadual de Saúde), Waltovânio Cordeiro de Vasconcelos (Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais), Fernanda Coelho Carvalho (Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas do Vale do Aço), Gláucia de Fátima Batista (Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais – 6ª Região).
Proposta 254: Pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde sobre o planejamento da estruturação e implantação de centros de aplicação e compartilhamento de doses de medicamentos especializados em ambiente hospitalar no âmbito da Ação 4453 – Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma.
Proposta 255: Retirar a expressão “desestatizar e estabelecer parcerias com o setor privado” dos objetivos estratégicos do Programa 157 – Política Estadual de Atenção Hospitalar.
Sala de Reuniões, 20 de novembro de 2020.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 254: Atualmente a SES – MG dispensa os medicamentos injetáveis do Componente Especializado diretamente ao paciente, que tem dificuldades da administração desses medicamentos em seu domicílio. São medicamentos potencialmente perigosos para administração em domicílio e que necessitam de uma estrutura para adequada para administração. Assim a ação prevê o repasse dos recursos ao município para criar a sua unidade para administração desses medicamentos ou incluir os pacientes na Política de Atenção Hospitalar ou da Atenção Secundária.
Proposta 255: Não foi aprovado aprovada no Conselho Estadual de Saúde a desestatização dos serviços públicos de saúde. A desestatização ameaça o direito humano e constitucional à saúde e desvirtua os princípios do SUS-Sistema Único de Saúde deixando em situação de fragilidade as pessoas que mais precisam das políticas públicas. A saúde é um direito humano inserido na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e na Constituição Cidadã de 1988.
– À Comissão de Participação Popular.