PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 105/2020
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 105/2020
Mantém, até 31 de dezembro de 2020, o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado e prorroga, até a mesma data, o reconhecimento do estado de calamidade pública nos municípios que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica mantido, até 31 de dezembro de 2020, em atendimento à revisão prevista no § 1º do art. 1º da Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 no Estado, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Art. 2º – Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o reconhecimento, aprovado por resolução da Assembleia Legislativa, do estado de calamidade pública decretado pelo município em decorrência da pandemia de Covid-19, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único – A eficácia da prorrogação prevista no caput é condicionada à vigência de ato normativo municipal que tenha decretado ou que venha a prorrogar o referido estado de calamidade pública no município.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 15 de julho de 2020.
Mesa da Assembleia
– Publicado, vai o projeto ao Colégio de Líderes para análise de caráter de urgência, nos termos do Acordo de Líderes acolhido pela Decisão da Mesa publicada no Diário do Legislativo do dia 21/3/2020.