PL PROJETO DE LEI 993/2019
Projeto de Lei nº 993/2019
Estabelece diretrizes para a implementação de ações de proteção e defesa civil nas escolas das redes pública e privada de ensino no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As ações de proteção e defesa civil nas escolas das redes pública e privada de ensino no Estado terão como diretrizes:
I – incentivo a pesquisas que tenham como foco de estudo os princípios da proteção e defesa civil;
II – criação de campanhas educativas sobre as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil;
III – articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC/MG na implementação das ações de que trata esta lei;
IV – participação da sociedade civil.
Art. 2º – Na implementação das diretrizes de que trata esta lei, compete ao poder público:
I – incentivar a inclusão dos princípios da proteção e defesa civil de forma integrada aos conteúdos obrigatórios dos currículos do ensino fundamental e médio das escolas das redes pública e privada de ensino no Estado;
II – incentivar a realização de palestras ou de debates para divulgar informações a respeito das ações de proteção e defesa civil;
III – estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
IV – estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas situadas em áreas de risco;
V – oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e
VI – promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2019.
Deputado Sargento Rodrigues, Presidente da Comissão de Segurança Pública (PTB).
Justificação: A presente proposição vai de encontro ao que previsto na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC –, na medida em que tem por finalidade implementar noções referentes à defesa civil nas escolas das redes pública e privada de ensino no Estado. A proposta, além de prever diretrizes que levam esclarecimentos às escolas, estabelece que compete ao poder público qualificar agentes de proteção e defesa civil, como forma de prevenção e preparação da população acadêmica. Assim, diante da importância do proposto, conto com o apoio dos pares na aprovação deste Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.