PL PROJETO DE LEI 981/2019
Projeto de Lei nº 981/2019
Dispõe sobre a proibição da autoridade de trânsito de rebocar carros com problemas elétricos e mecânicos durante blitzes e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a autoridade de trânsito, rebocar carros com problemas elétricos e mecânicos durante blitzes.
Art. 2º – Constatada a infração de trânsito que não seja possível sanar no local durante a fiscalização do veículo, a autoridade de trânsito, responsável pela operação, procederá a notificação, que dar-se-á através da contra apresentação de recibo ao condutor, que terá prazo de até 7 dias úteis para apresentar o veículo ao posto do Detran-MG, com as irregularidades sanadas.
Art. 3º – Caso o condutor não compareça no prazo estipulado no caput deste artigo, será processada a infração de trânsito, com a devida averbação no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), da seguinte expressão – ‘Proibida Circulação’.
§ 1º – A retirada da averbação se dará com o comparecimento, a qualquer tempo, do veículo ao posto do Detran-MG, com as irregularidades sanadas, mantendo a multa aplicada, respeitando se o devido processo legal.
§ 2º – Não haverá incidência de taxa ou qualquer outro custo seja para averbar ou retirar a expressão ‘Proibida Circulação’ do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.