PL PROJETO DE LEI 974/2019
Projeto de Lei nº 974/2019
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Quilombola de Vereda Viana, com sede no Município de São João da Ponte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Quilombola de Vereda Viana, com sede no Município de São João da Ponte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2019.
Deputada Leninha, Presidente da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: A Associação Comunitária Quilombola de Vereda Viana, com sede no Município de São João da Ponte(MG), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.028.475/0001-59 foi fundada em 24 de setembro de 1995. Conforme o art. 1° do seu estatuto, é uma entidade civil de direito privado e de interesse público, sem fins lucrativos ou econômicos, tem como finalidade representar os remanescentes de quilombolas residentes na localidade de Vereda Viana. A referida associação funciona regulamente há mais de um ano, é composta de pessoas idôneas, destina a totalidade de suas rendas ao atendimento gratuito de suas finalidades estatutárias, e não distribui lucros ou dividendos, nem concede remuneração ou parcela de seu patrimônio, bem como vantagens ou benefícios sob nenhuma forma, quer seja a instituidores, dirigentes, conselheiros ou associados, cujas funções são exercidas gratuitamente, conforme atesta o Senhor Geraldo Filogônio Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Ponte.
A Associação Comunitária Quilombola de Vereda Viana é protagonista na representação e organização das famílias que vivem à beira do Rio Verde Grande. Tem exercido importante papel na garantia dos direitos socioeconômicos e culturais das famílias quilombolas participando ativamente de conselhos municipais, fóruns e articulações. No que tange a cultura, contribui na promoção e manutenção da identidade quilombola, realizando festas culturais e religiosas como a Festa do Milho e Folia de Reis. Também tem sido importante interlocutora dos interesses das famílias quilombolas em processos de luta pela garantia do território tradicional junto a movimentos sociais e órgãos do governo.
Os quilombos são antes de tudo espaço de socialização e vivências, lugar de autonomia. Comunidades quilombolas, possuem territorialidade e identidade distintas. A relação com o território, as formas de organização social e econômica, os modos de vida, além do recorte étnico, são elementos próprios da cultura quilombola. Mais recentemente passam a ocupar lugar de destaque na agenda pública, ganhando para si a atenção da sociedade em geral.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, trata dos direitos das comunidades quilombolas assegurando-lhes, ao menos legalmente, as condições para preservação de seus modos de vida mediante a titulação de seu território.
A aprovação desse projeto de lei contribuirá para o fortalecimento e protagonismo da Associação Comunitária Quilombola de Vereda Viana.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do nosso projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.