PL PROJETO DE LEI 968/2019
Projeto de Lei nº 968/2019
Dispõe sobre a isenção de taxas para obtenção da carteira nacional de habilitação – CNH por pessoas de baixa renda que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam isentos de taxas para obtenção da carteira nacional de habilitação – CNH, as pessoas de baixo poder aquisitivo que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) nas categorias A, B, C e D, compreendendo-se as seguintes taxas:
I – taxas relativas aos exames de aptidão física e mental;
II – taxas referentes a avaliação psicológica;
III – taxas relativas a licença de aprendizagem de direção veicular;
IV – taxas referentes a custos de confecção da CNH, se houver; e
V – taxas referente a realização dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular.
Parágrafo único – Na hipótese de nova classificação, às categorias C e D é necessário documentos que comprovem a necessidade da adição destas.
Art. 2º – Poderão candidatar-se ao benefício de isenção de que trata a presente Lei aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
I – Ser maior de 18 anos;
II – Saber ler e escrever;
III – Ter renda familiar de até 3 (três) salários mínimos; e
IV – Ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no período inferior de 2 (dois) anos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2019.
Deputado Carlos Henrique
Justificação: A presente iniciativa visa possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no período inferior de 2 (dois) anos, a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Todos nós sabemos que a Carteira Nacional de Habilitação é, hoje, um documento indispensável no currículo dos trabalhadores, uma vez que estar habilitado para condução de veículos automotores é, também, uma forma de qualificação, nem sempre acessível às pessoas de baixo poder aquisitivo em face do seu alto custo, o que dificulta o acesso às oportunidades de emprego.
Esse documento que abre as portas para a liberdade de locomoção, comumente vem sendo exigido para a contratação em diferentes empregos, como condição básica para que as pessoas sejam contratadas, a exemplo dos serviços de entrega a domicilio, manobristas de hotéis e restaurantes, caminhoneiros, topiqueiros, motoristas de táxi, moto-fretistas, motoristas de ônibus, transporte coletivo, entre tantos.
A maioria da população tem reclamado do valor das taxas cobradas pelos Detran's estaduais, que somados aos valores estipulados pelas autoescolas, transformam-se em um ônus considerável. No total, se o consumidor optar pelo serviço das autoescolas credenciadas junto ao departamento de trânsito, terá um gasto médio superior a dois salários-mínimos.
Cumpre ressaltar, também, que o país enfrenta problemas decorrentes do desemprego, o que torna o mercado de trabalho extremamente seletivo e exigente em relação à qualificação dos candidatos. Nos últimos anos, muito embora tenha havido queda da taxa de desemprego, os setores empregadores de grandes contingentes de mão de obra qualificada não conseguem ocupar seus postos de trabalho. É caso do setor transportador, que tem cerca de 40.000 vagas ociosas para motoristas devidamente habilitados a exercerem essa atividade. No setor de transporte existe, inclusive, a expectativa de um apagão de mão de obra, caso nada seja feito para integrar mais pessoas qualificadas a esse mercado de trabalho. A situação descrita revela recursos ociosos, que, uma vez integrados ao processo produtivo, gerarão mais emprego, mais renda, mais consumo, girando a economia e fortalecendo ainda mais nosso País.
Esse projeto de Lei tem fortíssimo impacto social, por tirar da ociosidade, do subemprego ou desemprego, pessoas que poderiam estar integradas ao processo produtivo como motoristas profissionais, diminuindo a informalidade, aumentando a empregabilidade e permitindo-lhes contribuir com o sustento familiar.
Portanto, para atender melhor a população de baixa renda que são as mais prejudicada e para incentivar a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), é que levo a consideração desta egrégia Casa, a presente propositura, para resolver a situação dos condutores de veículos que não podem obter a sua carteira de habilitação. Pelo forte apelo inclusivo social e econômico desta proposta e pelas razões expostas, exponho aos senhores esta iniciativa que merece o acolhimento e os aperfeiçoamentos que se fizerem necessários por parte dos ilustres.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Zé Reis. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 640/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.