PL PROJETO DE LEI 951/2019
Projeto de Lei nº 951/2019
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica transferido para o Estado, sob a responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –DEER-MG, o trecho de rodovia entre os Municípios de Chapada Gaúcha e Montalvânia, passando pelos Municípios de Januária e Bonito de Minas.
Art. 2º – O trecho a que se refere o art.1º será incluído no sistema rodoviário estadual.
Art. 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2019.
Deputado Zé Reis, Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Vice-Líder do Bloco Liberdade e Progresso (PSD).
Justificação: Esta proposição tem a finalidade de estadualizar o trecho de rodovia que liga a MGC-479, no Município de Chapada Gaúcha, à MCG-135, no Município de Montalvânia, passando pelos Municípios de Januária e Bonito de Minas.
Convém destacar que a estadualização da referida estrada trará inúmeros benefícios, dada a sua importância estratégica. Essa estrada é a via de integração entre a região norte de Minas Gerais e o Centro-Oeste do País. Ela encurtará a distância entre essas regiões, reduzindo o percurso em cerca de duzentos quilômetros.
O que ressalta a reivindicação para a sua estadualização é a contribuição para o progresso dos municípios, além de facilitar o translado da produção do projeto Jaíba, atualmente o maior projeto de fruticultura irrigada da América Latina, até a região Centro-Oeste do País, dentre outras atividades realizadas.
Cabe mencionar que a transferência da estrada para a esfera do Estado tende a abrir caminhos para o desenvolvimento dos municípios e se tornar uma melhor alternativa para o escoamento da produção, o que por si só justifica qualquer investimento em virtude do seu alto índice de produção.
Pelos motivos expostos, estamos certos que a estadualização da referida rodovia é necessária e possibilitará não só a melhoria da trafegabilidade como a consequente melhoria da segurança e o aumento da área produtiva.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.