PL PROJETO DE LEI 944/2019
Projeto de Lei nº 944/2019
Altera a grafia do nome do Município de Amparo da Serra.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Passa a grafar-se Amparo "do" Serra o nome do município de que trata a alínea 25, do Anexo I, da Lei nº 2.764 de 30 de dezembro de 1962.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2019.
Deputado Coronel Henrique (PSL)
Justificação: A colonização do Município de Amparo do Serra teve início por volta de 1830 com o português Manoel Francisco Moreira Serra, fundador do povoado de Cemitério Velho. Manoel Serra, cumprindo promessa, trouxe de sua Pátria uma imagem de Nossa Senhora do Amparo e construiu uma capelinha em sua homenagem, começando aí o desbravamento e a povoação do território. No terreno doado pelo fundador para o patrimônio da Capela, construíram-se moradias, tornando-se o arraial que se desenvolveu e ficou conhecido como Amparo do Serra. O topônimo Amparo do Serra originou-se do nome da padroeira Nossa Senhora do Amparo e do fundador Manoel Serra. Ocorre que, apesar de constituído pela Lei Estadual nº 2764 de 31/12/1962 como Amparo "do" Serra, o município teve sua grafia alterada em 14/03/1963 para Amparo "da" Serra, em razão da forma adotada pelo então Instituto de Geociências Aplicadas – IGA.
Apesar da mudança, tanto os munícipes quanto os órgãos públicos municipais continuam a utilizar a denominação de Amparo "do" Serra, como se verifica pelos documentos em anexo: Ofício 032/2019 do Presidente da Câmara Municipal, Lei Municipal 883/2019, sítio eletrônico da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, bem como do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/amparo-do-serra).
Por essas razões, espera-se contar com o apoio dos nobres pares a fim de retificar a grafia do Município de Amparo "da" Serra para Amparo "do" Serra, de modo a prevalecer o topônimo amplamente utilizado pelos amparo-serranos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.