PL PROJETO DE LEI 939/2019
Projeto de Lei nº 939/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhomi o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itanhomi o imóvel com área de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Ivo Lourenço de Freitas, no Município de Itanhomi, e registrado sob o n° 1.643, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhomi.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação de centro municipal de aprendizagem para menores .
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2019.
Deputada Rosângela Reis, Presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (PODE).
Justificação: O referido imóvel tem área contígua a outro imóvel também objeto de proposição de doação, de matrícula 1644, de 25/11/1982, folha 1, Livro 2, da Comarca de Itanhomi, e também servirá para a instalação de um Centro de Aprendizagem para Menores, importante obra para o município de Itanhomi.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.