PL PROJETO DE LEI 918/2019
Projeto de Lei nº 918/2019
Altera a Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O § 3º do art. 59 e o art. 60 da Lei nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59 – (...)
§ 3 – os prazos expressos em dias contar-se-ão em dias úteis.
Art. 60 – Suspende-se o curso do prazo processual:
I – nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive;
II – por motivo de força maior devidamente comprovada.".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2019.
Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: O Novo Código de Processo Civil, Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, estabeleceu que os prazos processuais serão contados em dias úteis e que haverá suspensão sazonal entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Proponho este projeto de lei com o objetivo de harmonizar a sistemática de contagem de prazos processuais administrativos, mediante alterações pontuais na Lei nº 14.184, de 2002.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.