PL PROJETO DE LEI 871/2019
Projeto de Lei nº 871/2019
Declara de utilidade pública o Instituto Machadense de Artes e Ciências – IMAC, com sede no Município de Machado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Machadense de Artes e Ciências – IMAC, com sede no Município de Machado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2019.
Deputado Duarte Bechir, Presidente da Comissão de Redação e Vice-Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PSD)
Justificação: A proposição em tela visa a declarar de utilidade pública o Instituto Machadense de Artes e Ciências – IMAC, com sede no Município de Machado. Em pleno funcionamento desde sua fundação, a entidade é uma associação civil sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que tem como finalidade precípua representar a comunidade e atuar junto ao poder público, contribuindo para as ações que visam ao desenvolvimento da vida comunitária.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.